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19 de Abril de 2024
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    Mantidos os efeitos do Provimento nº 140 da Corregedoria-Geral da Justiça.

    há 15 anos

    Autor: Assessoria de Imprensa

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na nº 1922-PR , negou, por unanimidade de votos, provimento ao agravo rSS egimental interposto contra a decisão monocrática do Presidente da Corte, Ministro Cesar Asfor Rocha, a qual suspendeu a segurança concedida, liminarmente, no MS nº 479408 -1 .

    No referido writ, o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça, por maioria de votos, denegou a segurança pretendida, mantendo os efeitos do Provimento nº 140 da Corregedoria-Geral da Justiça.

    Impende, portanto, sejam rigorosamente observados os comandos contidos no Provimento nº 140 , bem como aqueles consignados no Ofício-Circular nº 10 /2009 e nos ofícios DJ 9184 /2009, DJ 9189 /2009, DJ 9190 /2009 e DJ 9239 /2009, todos desta Corregedoria-Geral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantidos-os-efeitos-do-provimento-n-140-da-corregedoria-geral-da-justica/774348

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