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16 de Abril de 2024
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    TJPR realiza movimentações na magistratura para ocupação de cargos de juízes de Entrância Final

    há 5 anos

    TJPR realiza movimentações na magistratura para ocupação de cargos de juízes de Entrância Final
    Órgão Especial aprovou duas remoções por opção dos magistrados, considerando, também, o critério de antiguidade
    Qua, 11 Set 2019 12:52:10 -0300

    Na segunda-feira (9/9), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, realizou duas movimentações na carreira da magistratura estadual para a ocupação de cargos de Entrância Final. As movimentações foram feitas por opção dos juízes considerando-se, também, o critério de antiguidade na função.

    Nilce Regina Lima, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, foi movida para ocupar o cargo de Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do mesmo Foro e Comarca. A movimentação ocorreu após a aposentadoria do Juiz Paulo Cezar Carrasco Reyes.

    João Guilherme Barbosa Elias, Juiz de Direito Substituto da 42ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Paranavaí, foi movido para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da mesma Comarca.

    Acesse os Decretos Judiciários que tratam dessas movimentações.

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    Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense

    De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
    I - Juiz Substituto;
    II - Juiz de Direito de entrância inicial;
    III - Juiz de Direito de entrância intermediária;
    IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.




    Entenda a classificação das comarcas
    As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:
    I - de entrância inicial;
    II – de entrância intermediária; e
    III – de entrância final.




    Acesse o conteúdo completo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.

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