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    CNJ Serviço: quais são os crimes inafiançáveis e os imprescritíveis?

    há 6 anos

    CNJ Serviço: quais são os crimes inafiançáveis e os imprescritíveis?

    São inafiançáveis crimes hediondos, de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ações de grupos armados e contra ordem constitucional e o Estado Democrático
    Seg, 27 Nov 2017 17:57:00 -0200

    Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de indenização e de despesas processuais no caso de condenação judicial transitada em julgado.

    A Constituição Federal, no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis.

    Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da Lei da Segurança Nacional - Lei nº 7.170/83) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.

    Esfera Civil

    No Brasil, vale a regra de ninguém poder ser preso por dever algo, ou seja, apenas pessoas que cometem infrações penais são punidas com penas privativas de liberdade. Há apenas uma exceção: o não pagamento de pensão alimentícia.

    Até 2009, o depositário infiel – pessoa que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado – podia ser preso e não tinha direito a pagar fiança para responder ao processo em liberdade. A Súmula Vinculante 25, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, determinou que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    Sem prazo

    Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. , incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Agência CNJ de Notícias.

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