Suspensos novos códigos de descontos em folha de pagamento para empréstimos pecuniários.
Com base no que dispõe o parágrafo único do artigo 10 do Decreto Judiciário nº 533/05, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antônio Vidal Coelho, suspendeu temporariamente e por prazo indeterminado a admissão de instituições bancárias, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil ou cooperativas de crédito mútuo como consignatárias, no âmbito do Poder Judiciário, devido a problemas operacionais. Segundo a justificativa, deve-se a medida à impossibilidade atual de novos cadastramentos, porquanto "a quantidade de instituições está no limite da capacidade operacional atualmente estruturada para a condução dos procedimentos concernentes à execução de folha de pagamento".
Já existem códigos de descontos em folha de pagamento para empréstimos pecuniários aos servidores do Judiciário autorizados às seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Paraná Banco, A.S.P.P, A.S.P.P.- Hospitalar, Asservi, Sindijus, Assejur (somente para assessores jurídicos), ABN AMRO-Real e Sicredi-Coop. Econômica de Crédito Mútuo.
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