Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    25 de maio - Dia Nacional da Adoção

    há 7 anos

    25 de maio - Dia Nacional da Adoção

    Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Paraná realiza campanha de incentivo à adoção
    Seg, 22 Mai 2017 18:16:00 -0300

    O Dia Nacional da Adoção é uma data que inspira debates e reflexões, muito embora no Brasil os temas envolvendo crianças e adolescentes tenham sido fontes de discussões permanentes pelo poder público e entidades privadas, na tentativa de dar cumprimento integral e aprimorar cada vez mais o atendimento ao seu bem-estar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Neste 25 de maio, façamos diferente, em vez de falar das mazelas sociais que atingem nossa população infanto-juvenil, vamos nos debruçar sobre o amor... um amor diferente.

    Trata-se desse sentimento especial que os pais adotivos trazem dentro de seus corações. E por que seria diferente, perguntariam alguns?

    Porque filhos naturais são fáceis de serem aceitos e amados, a consanguinidade é fator determinante para facilitar a criação dos laços entre o pai, mãe e o filho que está sendo gestado. A natureza é sábia e dá o período de 9 meses para os pais se prepararem psicoemocionalmente para receberem seu filho. Assim, fica fácil amar.

    Difícil é abrir mão da previsibilidade do biotipo do filho que vai nascer... na família biológica, mesmo que não vá se parecer com um dos genitores, certamente terá traços de alguém em 1º, 2º, 3º grau ou com qualquer dos que compõem a árvore genealógica dos pais.

    Difícil é não saber quando e com quantos anos seu filho irá chegar, se terá irmãos, qual sua cor, suas características, as heranças atávicas e o que poderá ter passado ainda em estado gestacional e talvez nos primeiros anos de sua vida.

    Difícil é uma espera que não se sabe se terá fim, a ansiedade de ser chamado pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança, a demora que muitas vezes se transforma em angústia, frustração e desesperança. Difícil é fazer a esperança renascer a cada dia, sem adoecer emocionalmente.

    Difícil é se deparar com pretendentes à adoção que escolhem as características individuais minuciosamente, de tenra idade, olhos claros, pele alva, bonita, saudável como os genitores da criança, como se pudessem “construir” uma criança para nascer de seu imaginário, que deverá ser tão perfeita quanto sua idealização.

    Há que se fazer também uma homenagem aos pais adotivos internacionais. Esses, em sua grande maioria, são especialistas nesse amor diferente e sem fronteiras; aceitam suas crianças, sem ao menos conhecê-las presencialmente, se preparam durante meses para sua vinda ao Brasil, onde permanecem no mínimo 45 dias até a conclusão da adoção. Não lhes interessa a cor, aceitam crianças grandes, às vezes adolescentes para não separar os irmãos. Respeitam o passado dos filhos adotivos e, principalmente, a existência de vínculos fraternos, se esforçando para a manutenção das relações entre os irmãos, quando parte não tenha sido adotada ou tenha sido por outro núcleo familiar.

    Os pais adotivos preparados e capazes são similares no mundo inteiro. A diferença está apenas no local em que vivem. Há quem prefira que um grupo integral de irmãos, que poderia ser adotado junto ou em subgrupos no âmbito internacional, seja separado um a um, colocando em adoção nacional somente os menores e condenando os maiores a viver até a maioridade em regime de acolhimento. Aí cometem-se dois grandes equívocos: inviabilizar a chance da adoção dos irmãos mais velhos e separar a família, sequestrando sua história e o direito da preservação dos vínculos fraternos.

    Priorizar a adoção nacional está previsto no artigo 50, parágrafo 10º, do ECA. Contudo a razoabilidade deverá prevalecer, sem sacrifício ao que está preconizado no Artigo 28, parágrafo 4º: “os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda na mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”.

    É dever sempre procurar viabilizar o melhor atendimento ao interesse das crianças e dos adolescentes. Elas crescem e, via de regra, irão sentir necessidade de buscar as suas raízes, então é preciso que, como agentes de mudança e participantes da rede de atendimento, cada um se proponha a fazer o melhor e aja como um facilitador no presente, com vistas ao futuro.

    O olhar que pais adotivos especiais possuem é o mesmo que os que labutam nessa área fascinante da infância e da juventude precisam ter – um amor diferente e que transcende.

    Um festivo Dia Nacional da Adoção também a todos aqueles que em seu cotidiano profissional ou voluntariamente, em diferentes segmentos, lutam na tentativa de mudar para melhor o destino de vidas.

    “10 anos atrás, 2 mães e 2 pais deram o maior passo de suas vidas... eles decidiram criar uma família, colocando todo o desejo e alegria naquele dia, que mudaria suas vidas. Sabiam que eles estavam indo ao encontro, sabiam que não seria a coisa mais fácil do mundo, mas não pensaram 2 vezes para viajar 10.063 quilômetros de sua cidade mãe. Hoje, depois de 10 anos, ainda estamos aqui, depois de discussões, desentendimentos, abraços e emoções que apenas nós 8 conseguimos entender. Chegamos até aqui juntos e ainda temos muito tempo pra dedicarmos a vocês, para nos dedicarmos. OBRIGADO POR TUDO!!!!!”.

    (Mensagem postada recentemente em uma das redes sociais por R... 18 anos, tinha 8 quando foi adotado internacionalmente com o irmão. Seus outros 2 irmãos, da Comarca de Cascavel – Paraná, foram adotados por outra família próxima e os 4 irmãos cresceram juntos e mantiveram os vínculos fraternos).

    Texto: Amélia Reiko Jojima - Coordenadora – CEJA – PR

    Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Autoridade Central Estadual


    • Publicações7531
    • Seguidores1174
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/25-de-maio-dia-nacional-da-adocao/461141424

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)