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Vereador não pode acumular cargo público de livre nomeação
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
há 13 anos
Em decisão proferida em mandado de segurança impetrado por um suplente de vereador, o juiz da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ivaiporã deferiu nesta terça-feira (29) pedido liminar para determinar que o presidente da Câmara Municipal afaste um vereador, que foi nomeado para exercer o cargo de chefe de Núcleo Regional e, em consequência, dê posse ao suplente. Por se tratar de cargo de livre nomeação, o juiz Luiz Valerio dos Santos entendeu que a acumulação de cargos é indevida, em razão do disposto no artigo 54, combinado com o artigo 29, IX, ambos da Constituição Federal. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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