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19 de Abril de 2024
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    Vereador não pode acumular cargo público de livre nomeação

    há 13 anos

    Em decisão proferida em mandado de segurança impetrado por um suplente de vereador, o juiz da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ivaiporã deferiu nesta terça-feira (29) pedido liminar para determinar que o presidente da Câmara Municipal afaste um vereador, que foi nomeado para exercer o cargo de chefe de Núcleo Regional e, em consequência, dê posse ao suplente. Por se tratar de cargo de livre nomeação, o juiz Luiz Valerio dos Santos entendeu que a acumulação de cargos é indevida, em razão do disposto no artigo 54, combinado com o artigo 29, IX, ambos da Constituição Federal. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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