ESTATIZAÇÃO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E DECRETO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS
O TJPR comunica à sociedade, aos senhores advogados e partes interessadas que a 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba foram estatizadas conforme Decretos Judiciários nº 122/2014, 123/2014 e 124/2014 (acesse aqui), publicados no DJe de 28.01.2014.
A estatização exige a nomeação e treinamento de novos servidores, bem como a completa reestruturação administrativa da unidade judiciária. Isso tudo impõe medidas restritivas não só do atendimento ao público em geral, mas também do regular trâmite dos processos, incluindo aí a suspensão dos prazos processuais (acesse aqui o ato que dispõe sobre a suspensão dos prazos)
Buscando minimizar as restrições impostas, as Varas da Fazenda Pública estão atendendo casos urgentes em regime de plantão.
O TJPR comunica, também, que todas as Varas da Fazenda Pública (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) foram transferidas para o Edifício Champagnat Center, localizado nesta Capital na Av. Cândido Hartmann, 590 (próximo à Praça da Ucrânia). No piso intermediário funcionará o plantão, podendo ali ser contatados os seguintes funcionários para atendimento:
1ª Vara da Fazenda: Rodrigo Kalache
2ª Vara da Fazenda: Renata Giglio
3ª Vara da Fazenda: Gabriel Rincoski Alberge
4ª Vara da Fazenda: Mariana Luvizoto Pereira
Esclarecemos, por fim, que todos os esforços estão sendo dirigidos para a regularização dos serviços judiciários no menor espaço de tempo possível.
Firmando o compromisso de melhor estruturar os serviços judiciários, para que a prestação jurisdicional seja ofertada como o jurisdicionado merece, agradecemos o apoio e a compreensão de toda a comunidade.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.