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Órgão Especial do TJ defere liminar que suspende o feriado do Dia da Consciência Negra no município de Londrina
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
há 10 anos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, presidido nesta segunda-feira (18) pelo 2º vice-presidente em exercício, desembargador Telmo Cherem, deferiu, por maioria de votos, a liminar na ADI nº 1157221-5, ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 10.816/2009 do Município de Londrina, que estabeleceu o dia 20 de novembro como feriado alusivo ao "Dia da Consciência Negra".
Quanto ao feriado no município de Curitiba, está suspenso liminarmente desde o Órgão Especial do dia 04/11/2013.
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