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2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Atos e expedientes - Petição : PET 0005218-58.2018.8.16.0098 PR 0005218-58.2018.8.16.0098 (Decisão monocrática)
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
20/05/2020
Julgamento
20 de Maio de 2020
Relator
Juiz Aldemar Sternadt
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. 0005218-58.2018.8.16.0098/2 Recurso: 0005218-58.2018.8.16.0098 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Requerente (s): LELIO BARBOSA MENDES FILHO Requerido (s): ANGÉLICA PANICHI NÉIA Vistos.
1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das custas recursais e tampouco comprovou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso.
3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário. Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005218-58.2018.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 20.05.2020)