6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI 001XXXX-10.2018.8.16.0000 PR 001XXXX-10.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
20/04/2018
Julgamento
20 de Abril de 2018
Relator
Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson
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Ementa
I – Trata-se de pedido de reconsideração (fls. mov. 13.1- TJ) realizado pela agravante de decisão que deferiu o efeito suspensivo à decisão que concedeu o despejo liminar sob o fundamento de que não foi concedido o prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, como manda a Lei de Locação parra casos de alienação do imóvel locado. (TJPR - 11ª C.Cível - 0010828-10.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 20.04.2018)