1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL 001XXXX-69.2017.8.16.0017 PR 001XXXX-69.2017.8.16.0017 (Decisão monocrática)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
12/08/2019
Julgamento
12 de Agosto de 2019
Relator
Desembargador Octavio Campos Fischer
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITOU .A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.
Decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de decisão interlocutória, recorrível por Agravo de Instrumento - Inteligência do art. 203, § 2º do CPC/15 - Recurso Inadmissível – Precedentes.
2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade - Inexistência de dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou jurisprudencial - Erro inescusável - Recurso manifestamente inadmissível - Inteligência do art. 932, III do CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO. , etc.VISTOS (TJPR - 14ª C.Cível - 0011198-69.2017.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 12.08.2019)