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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL 0018048-17.2018.8.16.0014 PR 0018048-17.2018.8.16.0014 (Dúvida/exame de competência)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
30 de Março de 2020
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Ementa
EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANO MATERIAL E MORAL. VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO. IMÓVEL COM METRAGEM INFERIOR AO VENDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL NA . PRETENSÃO DE REVISÃO DOCAUSA PETENDI NEGÓCIO. Caso a pretensão deduzida no processo envolva exclusivamente a discussão da responsabilidade civil contratual, limitando a análise do negócio jurídico à ocorrência do dano material ou moral indenizável, independentemente do objeto da avença – que será secundário a discussão – o feito deverá ser distribuído às Câmaras especializadas em responsabilidade civil, nos termos do art. 90, inciso IV, alínea a, do RITJPR. Por outro lado, caso a resolução da controvérsia envolva a análise específica do contrato – objeto principal do litigio –, ou seja, pela pretensão de revisão, rescisão, declaração de nulidade ou cumprimento forçado, ainda que cumulados com a pretensão indenizatória (responsabilidade civil contratual), o feito deverá ser distribuído para a Câmara Cível especializada de acordo com a natureza jurídica do negócio, ou, sendo o caso, como “ações EXAME DE COMPETÊNCIAe recursos alheios às áreas de especialização”. ACOLHIDO.
I - RELATÓRIO (TJPR - 11ª C.Cível - 0018048-17.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Coimbra de Moura - J. 30.03.2020)