8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR 0090394-4
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Darcy Nasser de Melo
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Ementa
TRASLADO DE ASSENTO DE NASCIMENTO - CERTIDÃO EMITIDA NO CONSULADO DO BRASIL EM MONTEVIDÉU, REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. PRETENSÃO ACOLHIDA. EXEGESE DO ART. 32, § 2º, DA LEI Nº 6.015/73. PROVA DO DOMICÍLIO DA INTERESSADA MEDIANTE DECLARAÇÕES VEROSSÍMEIS. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESPANHOLA. SENTENÇA MANTIDA.
Se a prova do domicílio da interessada perfez-se de maneira verossímil, torna-se desnecessária a juntada de novos documentos, pois não há a presunção de falsidade em provas colhidas por declarações pessoais. A exigência do art. 157 do Código de Processo Civil não se aplica a documentos redigidos em língua espanhola, máxime quando é de fácil percepção o seu teor. Apelação improvida.
Acórdão
ACORDAM os membros integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento à apelação.