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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC 3609270 PR 0360927-0
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3609270 PR 0360927-0
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 7281
Julgamento
14 de Dezembro de 2006
Relator
Sérgio Luiz Patitucci
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES CAUTELAR E ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO CONVENIADO - RESTRIÇÃO A LIBERAÇÃO DE GUIAS PARA TRATAMENTO - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES NÃO PREVISTAS EM CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - PRÁTICA ABUSIVA EVIDENCIADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETO - SENTENÇA - MANUTENÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGA PROVIMENTO.
A conduta de plano de saúde em exigir exames não determinados pelo médico ou a assinatura para isentá-lo de responsabilidade quanto ao tratamento determinado, exigências estas não previstas no contrato, caracteriza-se como conduta abusiva, nos termos do artº. 6º inc. IV do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser reparada através de indenização por dano moral.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.