2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Mandado de Segurança: MS 3202773 PR 0320277-3
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 3202773 PR 0320277-3
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível em Composição Integral
Publicação
7112
Julgamento
4 de Abril de 2006
Relator
Rosene Arão de Cristo Pereira
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. ATO ARBITRÁRIO E ILEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É arbitrária e ilegal a decisão administrativa que não vem acompanhada de efetiva e convincente fundamentação.
2. Ferido o princípio da motivação das decisões administrativas, nula é a decisão proferida em tais termos. Mandado de Segurança concedido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em conceder o mandado de segurança.