Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC 3646795 PR 0364679-5
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3646795 PR 0364679-5
Órgão Julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 7281
Julgamento
6 de Dezembro de 2006
Relator
Luiz Carlos Gabardo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ÚNICO. DESTINAÇÃO À MORADIA FAMILIAR. ÔNUS DO EMBARGANTE DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO.
1- Em prestígio ao princípio da persuasão racional, formada a convicção do juiz com base nas provas apresentadas, sem necessidade de outras, não se configura o cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
2- Cabe ao embargante o ônus de provar a destinação de moradia familiar permanente do único imóvel de sua propriedade (art. 5º da Lei n.º 8.009/90).
3- Para que o interessado obtenha o benefício da assistência judiciária, presume-se verdadeira a simples afirmação de pobreza, até prova em contrário (art. 4º, caput e § 1º da Lei n.º 1.060/50).
4- Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento à apelação, para conceder a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.