17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-1
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antônio Barry
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - LIMINAR DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS INDEFERIDA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O QUE ATÉ ENTÃO RESTOU DECIDIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- Enquanto não se demonstrar o contrário, presume-se que a pensão alimentícia vigente corresponde ao binômio necessidade do alimentando/possibilidade do alimentante. Por isso, não evidenciado de plano que se alterou essa situação, não é caso de deferir-se tutela antecipatória para reduzir de imediato os alimentos que vinham sendo prestados, mas de aguardar a produção das provas a serem produzidas no curso do processo para uma nova avaliação do caso.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do presente voto.