8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC XXXXX PR 0440564-9
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Lilian Romero
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEAS 'A' E 'B' C/C ART. 29 DO CP. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO APÓS O INTERROGATÓRIO. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA). INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE FAÇAM PRESUMIR A FUTURA REITERAÇÃO DELITUOSA, OU A OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, OU A FRUSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, OU AINDA A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA,. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Importa em constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade provisória ou de revogação da prisão preventiva a paciente portador de condições pessoais favoráveis (primário e bons antecedentes, com residência e ocupação definida), além de não se fazerem presentes quaisquer os fundamentos da prisão cautelar (necessidade de garantia da ordem pública ou econômica, para conveniência da instrução do feito, ou ainda para assegurar a aplicação da lei penal).
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Juíza Relatora.