12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-5
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Kanayama
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Ementa
PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO § 2º, DO ART. 29, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. a) Mantém-se a sentença condenatória se devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas.b) "(...) Latrocínio ou homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve resultar a morte-, ou se dirige à subtração, ou após efetivada esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2. Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a morte da vítima, em razão de animosidade pessoal de um dos agentes - segundo a própria versão dos fatos acertada pela decisão condenatória - foi a finalidade específica da empreitada delituosa, na qual a subtração da sua motocicleta- que, embora efetivada antes da morte, logo após é lançada ao rio pelos autores-, antes se haja de atribuir à finalidade de dissimular o crime contra a vida planejado."(STF- 1ª T., HC nº 84217/ SP, Rel. MIn. Sepúlveda Pertence, DJ de 27.08.04, grifei). c) Tendo o apelante se disposto a praticar assalto com o uso de armas, assumiu o risco do resultado morte não havendo, assim que se falar em aplicação de pena menor relativa somente ao roubo qualificado.d)" No delito de latrocínio cometido em concurso de agentes todos são responsáveis pelo resultado, pouco importando que um dos comparsas tenha exercido ação mais intensa, pois o evento danoso é previsto e aceito durante a fase de execução, devendo tal questão ser examinada apenas quando da dosimetria da pena "(RT 756/665). e) De acordo com a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça,"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação.