14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Habith
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO JUDICIAL ASSINADA POR APENAS UM DOS SÓCIOS. CONTRATO SOCIAL QUE EXIGE A ASSINATURA CONJUNTA DE DOIS SÓCIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"O ato praticado em nome da sociedade por um só de seus representantes, quando os estatutos exigem a presença de dois, não é apenas nulo, porém inexistente, podendo tal fato ser reconhecido de ofício".
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do presente recurso.