8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR 0470803-0
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Luiz Gomes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COISA JULGADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - CLÁUSULA PENAL - FIXAÇÃO EM 10%.
1. Em conformidade com o artigo 205 do Código Civil, prescreve em dez anos a pretensão para a qual a lei não fixa prazo menor.
2. Rescindido o contrato, impõe-se a devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito.
3. A multa contratual, a título de cláusula penal, deve se pautar em parâmetros razoáveis, a fim de não causar onerosidade excessiva.
4. Apelação Cível parcialmente provida.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.