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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX 4926596 PR 0492659-6
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APCVREEX 4926596 PR 0492659-6
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 7664
Julgamento
15 de Julho de 2008
Relator
Francisco Luiz Macedo Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO IMPETRANTE. ATRASO NA CONCLUSÃO DOS ESTUDOS QUE SE DEU POR PARALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (CEEBJA - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS). REGULAR FINALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO A POSTERIORI COM APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO DE NEGATIVA DA MATRÍCULA EIVADO DE ABUSIVIDADE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LIQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CORRETAMENTE CONCEDIDA. TEORIA DA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese a não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, no ato da matrícula, há que se considerar, que o impetrante, além de ser aprovado no vestibular, para ingresso em Universidade Pública, o que indubitavelmente evidência sua capacidade intelectual, findou os estudos escolares no transcurso da presente demanda, acostando aos autos o regular certificado de aprovação.
2. O ato da autoridade coatora de negar ao impetrante a matrícula para ingresso na Universidade foi descomedido, aplicando-se o princípio constitucional da razoabilidade dos atos da Administração Pública.
3. Ainda, "impõe-se, no caso, a aplicação da Teoria do Fato Consumado, segundo a qual as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais" (REsp 709.934/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.06.2007, DJ 29.06.2007 p. 531). 4. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida em sede de Reexame Necessário.
Acórdão
ACORDAM os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário e da Apelação Cível e, de seus exames, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mantendo-se integralmente a jurídica sentença em sede de reexame, nos termos do voto do Juiz Relator.