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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Crime: ACR 4688806 PR 0468880-6
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 4688806 PR 0468880-6
Órgão Julgador
5ª Câmara Criminal
Publicação
DJ: 7748
Julgamento
6 de Novembro de 2008
Relator
Eduardo Fagundes
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CP)- CONFISSÃO EXTRA E JUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE - CONSISTENTE CONJUNTO PROBATÓRIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO DA DEFESA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE DO USO DE VIOLÊNCIA - DECISÃO MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AS PENAS IMPOSTAS - RECURSO DESPROVIDO.
"Restando caracterizada a redução da capacidade de resistência da vítima, mediante violência ou grave ameaça, e a subtração da coisa alheia móvel, evidente está o cometimento do delito de roubo" (Ac. nº 20.463, 2º C.C., TJPR). "O depoimento prestado por policial pode configurar prova contra o acusado, sendo plenamente cabível sua utilização na formação do convencimento do julgador, sobretudo quando colhido sob o crivo do contraditório e em consonância com o restante das evidências obtidas durante a persecução criminal. Precedentes desta Corte. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume elevada eficácia probatória, pois, na maioria das vezes, seu único desígnio é apontar o verdadeiro autor da infração" (Ac. nº 4115, 5ª Câm. Crim.,julg. 08.03.07).
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos apelos, nos termos do voto.