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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 5304883 PR 0530488-3
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 5304883 PR 0530488-3
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 88
Julgamento
27 de Janeiro de 2009
Relator
Manassés de Albuquerque
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA NOMEAÇÃO DE BENS A SEREM PENHORADOS. EMPRESA QUE, INCLUÍDA NA LIDE EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO, INDICA BENS QUE TERIAM SIDO ALIENADOS PELOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS EM SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA RECAIR SOBRE BENS CUJA PROPRIEDADE PERTENCE A TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE, SEM ANUÊNCIA PARA GARANTIA DA DÍVIDA. REJEIÇÃO DA NOMEAÇÃO.
Recurso não provido.
Acórdão
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto.