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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 6132901 PR 0613290-1
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 6132901 PR 0613290-1
Órgão Julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 256
Julgamento
14 de Outubro de 2009
Relator
Jucimar Novochadlo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSAÇÃO. NEGOCIO JURÍDICO. EFICÁCIA INTER PARTES. HONORÁRIOS DIREITO AUTÔNOMO.
1. Ao advogado assiste legitimidade para executar a sentença no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, independentemente de não figurar mais como procurador da parte vitoriosa.
2. A transação celebrada entre as partes em momento posterior à prolação de sentença, que arbitrou honorários advocatícios em favor do advogado de uma das partes, não afasta o direito deste à percepção de verba honorária, se este não participa da avença. Lei 8.906/94, artigos 23 e 24 § 4º. Agravo de Instrumento não-provido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto.