10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0308196-9
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Mercis Gomes Aniceto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DIVÍDA DISCUTIDA EM JUÍZO - INSCRIÇÃO ABUSIVA E ILEGAL - REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. PRECECENTES DO STJ. - DEPÓSITO EM JUÍZO AUTORIZADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
"Mostra-se abusiva e desprovida de legalidade a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC-SERASA), havendo discussão da dívida em juízo" (Enunciado nº 6 do CEDEPE).
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- Enunciado 6, do TAPR