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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 1690462 PR Agravo de Instrumento - 0169046-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1690462 PR Agravo de Instrumento - 0169046-2
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
08/04/2005 DJ: 6844
Julgamento
29 de Março de 2005
Relator
Accácio Cambi
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Ementa
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. PROCEDÊNCIA. AGRAVO. DECISÃO CONFIRMADA.
1. A alienação de bens do espólio pelo inventariante somente é possível, ouvidos todos os interessados e mediante autorização judicial (art. 992, inc. I, do C.P.Civil).
2. Ocorrendo a venda de imóvel sem o cumprimento daquelas exigências, impõe-se a remoção da inventariante, por violação de obrigação legal.
Acórdão
ACORDAM os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo.
Resumo Estruturado
AGRAVO DE INSTRUMENTO, REMOCAO, INVENTARIANTE, ALIENAÇÃO, BENS, ESPOLIO, INOCORRENCIA, AUTORIZACAO, HERDEIRO.