10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0139915-3
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonardo Lustosa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO REGULAR PARA ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO DO DETRAN - DOCUMENTOS DEVOLVIDOS POR DESATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - ART. 282, § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - APELAÇÃO DESPROVIDA.
É válida a notificação remetida para o endereço constante do certificado de propriedade do veículo, sendo irrelevante eventual mudança, desde que não comunicada ao órgão competente.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação.