8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0191088-7
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível (extinto TA)
Publicação
Julgamento
Relator
Lauro Augusto Fabrício de Melo
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Ementa
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - DEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NORTEADORES PARA A CONCESSÃO - IMPROVIMENTO.
1.Ocorrendo os pressupostos básicos previstos no art. 273, caput, do Código de Processo civil, é admissível a concessão dos efeitos da tutela pretendida.
2.A probabilidade, conceito que se chega, ao aproximar as duas locuções contidas no art. 273, do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencimento da verossimilhança), é o motivo que deixa presumir a verdade de um fato decorrente da preponderância das razões convergentes a aceitação de determinada proposição sobre os fundamentos divergentes".
Resumo Estruturado
AGRAVO DE INSTRUMENTO, REPARACAO DE DANOS, ACIDENTE DE TRÂNSITO, TRANSPORTE TERRESTRE, AUXILIO ACIDENTE, POSSIBILIDADE, TUTELA ANTECIPATORIA, REQUISITO (S), EXISTENCIA, VALOR, FIXACAO, MANUTENCAO.