Processo
AC 1842122 PR Apelação Cível - 0184212-2
Orgão Julgador
Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Publicação
05/04/2002 DJ: 6095
Julgamento
19 de Março de 2002
Relator
Hamilton Mussi Correa
Ementa
TA - EMISSÃO - AUTORIA - INDICAÇÃO NA CARTA DE PROTESTO - PROVA JURIS TANTUM - DOCUMENTO UNILATERAL E APÓCRIFO - INEFICÁCIA CONTRA A PARTE QUE NEGA A VERACIDADE.
O documento apócrifo e unilateral tem valor apenas contra aquele que os elabora, e não em desfavor da parte contrária que refuta a autenticidade (art. 372 do CPC). Por isso, não é eficaz para afastar a indicação do emitente da duplicata sem causa contida no documento em poder do cartório de protesto. Apelação desprovida.
Resumo Estruturado
DECLARATORIA, DUPLICATA MERCANTIL, NULIDADE, INDENIZACAO, TITULO AO PORTADOR, EMISSAO, OCORRENCIA, RELACAO CONTRATUAL, INEXISTENCIA, CESSIONARIO, DUPLICATA (S), ENDOSSO, COMPROVACAO, AUSENCIA.