6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 817712 PR Agravo de Instrumento - 0081771-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 817712 PR Agravo de Instrumento - 0081771-2
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
11/10/1999 DJ: 5489
Julgamento
29 de Setembro de 1999
Relator
Ângelo Zattar
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Ementa
Exceção de incompetência derivada de ação de indenização por danos moral e patrimonial - Agravo de instrumento - Encaminhamento ao Tribunal de Alçada e somente protocolizado no de Justiça após o escoamento do prazo legal para a sua interposição válida - Recurso não conhecido por ser intempestivo.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo de instrumento por ser intempestivo.