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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Cível: HC 626431 PR Habeas Corpus Cível - 0062643-1
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 626431 PR Habeas Corpus Cível - 0062643-1
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Julgamento
5 de Fevereiro de 1998
Relator
Antonio Lopes de Noronha
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Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DECRETADA CONTRA O FALIDO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS LIVROS, EM CARTÓRIO - EXEGESE DO ARTIGO 34, INCISO II, DA LEI DE FALENCIAS -SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 35 DA LEI FALIMENTAR - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
- É obrigação do falido depositar em Cartório, no ato da assinatura do termo de comparecimento, os livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao síndico, depois de encerrados por termos lavrados pelo escrivão e assinados pelo Juiz.
- Poderá o falido ser preso, por ordem do Juiz, caso não cumpra com os deveres que a Lei de Falência lhe impõe.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem.