14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Representação Criminal: RPCR XXXXX PR Representação Criminal (Cam) - 0036757-7
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Eli R. de Souza
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Ementa
ABUSO DE AUTORIDADE. PUNIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INQUÉRITO ARQUIVADO.
Nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, do Código Penal, extingue-se a punibilidade, pela prescrição, em dois anos quando o apenamento do crime for inferior a um ano.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.