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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Crime: ACR 410664 PR Apelação Crime - 0041066-4
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 410664 PR Apelação Crime - 0041066-4
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
24 de Outubro de 1996
Relator
Carlos A. Hoffmann
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Ementa
CRIME MILITAR - PECULATO - FURTO - PROVA INSUFICIENTE DA SUA EXISTENCIA - SENTENCA DESCLASSIFICATORIA MANTIDA. APELACAO NAO PROVIDA.
Se dos autos nao restou suficiente positivado que a ação dos policiais acusados foi conscientemente dirigida a subtracao, com inequivoca intencao de obtencao de proveito proprio ou alheio, nao se pode condena-los por peculato-furto (art. 303, parágrafo 2o.,do CPM).
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Parana, por votacao unanime, em negar provimento a apelacao, nos termos do voto do Desembargador-relator.