8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC XXXXX PR Habeas Corpus Crime - 0053339-3
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Carlos A. Hoffmann
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS - COACAO ILEGAL, EM FACE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA- PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO.
Informando a autoridade apontada como coatora que o paciente, ate entao preso preventivamente, foi colocado em liberdade, prejudicado esta o remedio heroico impetrado por perda de objeto.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Parana, por votacao unanimime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador-relator.