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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC 296115 PR Apelação Cível - 0029611-5
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 296115 PR Apelação Cível - 0029611-5
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
7 de Junho de 1994
Relator
Osiris Fontoura
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA AREA DESAPROPRIADA - TAMANHO DA AREA. -
Nao se pode olvidar que o laudo deve ser acolhido, ainda mais que os assistentes tecnicos chegaram a mesma conclusao quanto ao valor da area desapropriada. Perito presta esclarecimentos em audiencia e confirma o valor apontado pelo laudo e o assistente tecnico indicado pela recorrente concorda com valor.
- No que tange ao tamanho da area, o laudo esta amparado em declaracoes de imobiliarias da regiao. Improvimento.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Civel do egregio Tribunal de Justiça do Estado do Parana,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Resumo Estruturado
APELACAO, DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, VALOR - FIXACAO, AREA, LAUDO PERICIAL - AVALIACAO, ASSISTENTE TECNICO.