5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC 175924 PR Habeas Corpus Crime - 0017592-4
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 175924 PR Habeas Corpus Crime - 0017592-4
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Julgamento
3 de Outubro de 1991
Relator
Eros Gradowski
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Ementa
H.C.
- alegado constrangimento ilegal de paciente, que, segundo alega, estaria sendo mantido preso em prazo excedente aquele prefinido para a execução da pena que lhe foi imposta. Reprimenda ainda nao cumprida, em razao do acrescimo resultante de varias fugas do sentenciado do estabelecimento penitenciario a que se achava recolhido. Ordem denegada.
Acórdão
ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Parana, a unanimidade de votos, em denegar a impetrada ordem, nos termos e consoante as conclusoes do parecer da ilustrada ProcuradoriaGeral da Justiça do Estado.
Resumo Estruturado
HABEAS CORPUS, CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSENCIA, REU PRESO, PENA - CUMPRIMENTO, PENA - EXECUÇÃO, PRESO - FUGA.