30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP 1065451601 PR 1065451-6/01 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EXSUSP 1065451601 PR 1065451-6/01 (Acórdão)
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 1391 null
Julgamento
23 de Julho de 2014
Relator
Vilma Régia Ramos de Rezende
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.
A incompetência do relator para julgar a demanda em razão da prevenção consiste em nulidade relativa que deve ser alegada até o julgamento do recurso, nos termos do art. 197, § 11º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, pena de preclusão da matéria.CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA.RECURSO REJEITADO.
Acórdão
ACORDAM os Julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração opostos, por inexistir vícios no acórdão.