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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP 1154325603 PR 1154325-6/03 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EXSUSP 1154325603 PR 1154325-6/03 (Acórdão)
Órgão Julgador
18ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 1376 22/07/2014
Julgamento
9 de Julho de 2014
Relator
Eduardo Sarrão
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. PLEITO DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE."(.) 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. PLEITO DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE."(.) 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. PLEITO DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE."(.) 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. PLEITO DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE."(...) 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados (...)"( AgRg no Recurso Especial nº 1437389/DF, DJe 02/06/2014. Grifou-se). ERRO MATERIAL.CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 463, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ERRO MATERIAL RETIFICADO.
Acórdão
Acordam os integrantes da Décima Oitava (18ª) Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso".