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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 10582851 PR 1058285-1 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10582851 PR 1058285-1 (Acórdão)
Órgão Julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 1117 null
Julgamento
24 de Julho de 2013
Relator
Rosana Amara Girardi Fachin
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS - PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO CORRE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES DURANTE O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR - ART. 197, II, DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DOIS ANOS - ART. 206, § 2º, CC - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo prescricional não corre entre ascendentes e descendentes ao longo do exercício do poder familiar, iniciando a sua contagem com a extinção da autoridade parental.
2. Em razão da regra prevista no art. 197, II, do Código Civil, o prazo prescricional da pretensão executória relativamente às prestações alimentícias vencidas ao longo do poder familiar inicia-se com a extinção deste, independentemente do vencimento de cada uma das prestações, excepcionando a literalidade da regra prevista no art. 206, § 2º, do mesmo diploma legal.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto acima relatado.