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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: 8771295 PR 877129-5 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
8771295 PR 877129-5 (Acórdão)
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Julgamento
17 de Maio de 2012
Relator
Miguel Pessoa
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Ementa
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO Agravado: ADENILSON APARECIDO MIGUEL Relator: Des. MIGUEL PESSOA RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. CONCESSÃO PARA CUMPRIR A REPRIMENDA MEDIANTE CONDIÇÕES ESTEBELECIDAS NOS TERMOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O MM. Juiz da execução da pena, ao deferir pedido para a progressão de regime ao semiaberto, deverá diligenciar acerca da existência de vagas nos estabelecimentos penais adequados. Ausente a disponibilidade, necessário proceder nos termos do item 7.3.2., do Código de Normas da Corregedoria.
2. Não dispondo o juiz da execução de estrutura compatível, nos termos dos precedentes dos Tribunais Superiores, é aceitável o estabelecimento das condições próprias do regime aberto, incluindo o recolhimento nas horas de folga no próprio domicílio, para que o condenado nele permaneça em caráter excepcional e precário, enquanto aguarda vaga requisitada junto a Colônia Penal.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo.