1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: 8453123 PR 845312-3 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
8453123 PR 845312-3 (Acórdão)
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Julgamento
10 de Abril de 2012
Relator
Guilherme Luiz Gomes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE NOME EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA - ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOME FANTASIA IGUAL AO NOME COMERCIAL NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE - REGISTRO DO NOME NA JUNTA COMERCIAL E DA MARCA JUNTO AO INPI - PREVALÊNCIA DO REGISTRO ANTERIOR PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. "Diante do conflito entre a marca, registrada no INPI, e nome comercial, registrado na Junta Comercial, deve prevalecer o registro efetuado em primeiro lugar, em razão do princípio da anterioridade, posto que ambos gozam de proteção legal." (TJPR - 6ª C.Cível - AC 834888-5 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Prestes Mattar - Unânime - J. 06.12.2011) 2. Apelação desprovida.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.