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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Crime: ACR 7700252 PR 0770025-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 7700252 PR 0770025-2
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
DJ: 688
Julgamento
28 de Julho de 2011
Relator
Rogério Kanayama
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Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO CONGRUENTE. INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DE USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 443, DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
a) Mantém-se a condenação pelo delito de roubo se a autoria e a materialidade ficaram devidamente demonstradas. b) Nos termos da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a pena de DORNIVIL DAS CHAGAS.