1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV 634983101 PR 0634983-1/01
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 634983101 PR 0634983-1/01
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 371
Julgamento
31 de Março de 2010
Relator
Themis Furquim Cortes
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Ementa
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DO BANCO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MATÉRIAS ADUZIDAS PELO AGRAVANTE JÁ CONSOLIDADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - STJ QUE TAMBÉM JÁ CONSOLIDOU A MATÉRIA - DIVERGÊNCIA INEXISTENTE - AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE PRESTA A REVER A MATÉRIA DE MÉRITO - HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Estando consolidada a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, possível é o julgamento monocrático do recurso (art. 557, caput, do CPC).
2. Confirmado que a decisão do relator segue a posição predominante da jurisprudência do Tribunal, nos termos previstos no art. 557 do CPC, nega-se provimento ao agravo inominado, pois que não se destina tal recurso à reapreciação do mérito do julgamento"(TJPR, 2ª CC, ac. 33782, rel. juiz Péricles Batista Pereira, DJe 29/09/09).
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da relatora.