2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Mandado de Segurança: MS 5237990 PR 0523799-0
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 5237990 PR 0523799-0
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível em Composição Integral
Publicação
DJ: 397
Julgamento
11 de Maio de 2010
Relator
Prestes Mattar
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES ESTADUAIS ATIVOS - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA - EFEITO CONFISCATÓRIO - ILEGALIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde o julgamento da ADI - MC 2010/DF, tem se manifestado pela inadmissibilidade de se instituir alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos, porque ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, V da Constituição Federal).
- Não há, também, previsão constitucional que autorize a progressividade destas alíquotas que acaba por violar o princípio da isonomia tributária, impondo alíquotas diferenciadas para contribuintes que se encontram em idêntica situação." ( MS 133380-6, Órgão Especial, Rel. Des. Jesus Srrão, DJ 26/01/2007)
Acórdão
ACORDAM os Magistrados integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.