6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC 6330476 PR 0633047-6
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 6330476 PR 0633047-6
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 397
Julgamento
18 de Maio de 2010
Relator
Denise Hammerschmidt
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA MODALIDADE SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUEDA DE MOTOCICLETA EM BURACO NA VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE DEIXOU DE EFETUAR A CORRETA MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA - BURACO DE DIMENSÕES CONSIDERÁVEIS - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO (ATO OMISSIVO)- DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 1ºF DA LEI Nº 9.494/97 - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO COM BASE NO § 4º. DO ART. 20 DO CPC - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO, BEM COMO DO APELO DA AUTORA.
1. A indenização por danos materiais é devida porque evidente a negligência do Município, que deixou de efetuar a manutenção da via pública (ato omissivo).
2. Os abalos emocionais da autora sofridos em decorrência do acidente tornam devidos os danos morais.
3. Os juros de 0,5% ao mês fixados pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 dizem respeito a verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos interpostos e dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator.