19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-6
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Hammerschmidt
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 9.503/97 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA DO APELANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA TESTEMUNHAL - COMPROVAÇÃO DA CULPA NAS MODALIDADES DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA - PENA CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Restando comprovado pelo conjunto probatório que o apelante conduzia elevado número de pessoas no interior do veículo Kombi, algumas delas em pé e sem cinto de segurança, bem como que o réu tinha plena ciência de que a porta traseira não fechava com perfeição, é inarredável negligência, no evento danoso.
II - A exasperação da pena base encontra-se devidamente fundamentada pelo Magistrado a quo, não merecendo reparos.
Acórdão
ACORDAM os Integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto acima relatado.