5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 6738050 PR 0673805-0
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 6738050 PR 0673805-0
Órgão Julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 447
Julgamento
28 de Julho de 2010
Relator
Clayton Camargo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A FILHA DO AGRAVANTE - PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Comprovado que o alimentante não possui condições de arcar com o encargo alimentar inicialmente fixado, deve ser revista a decisão, buscando adequar o valor da pensão alimentícia em conformidade com o binômio necessidade/possibilidade.
Acórdão
ACORDAM os Magistrados integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.