5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 6882642 PR 0688264-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 6882642 PR 0688264-2
Órgão Julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 524
Julgamento
17 de Novembro de 2010
Relator
Clayton Camargo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A EX-ESPOSA - PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - REDUÇÃO PARCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
- Comprovado que o alimentante não possui condições de arcar com o encargo alimentar inicialmente fixado, deve ser revista a decisão, buscando adequar o valor da pensão alimentícia em conformidade com o binômio necessidade/possibilidade.
Acórdão
ACORDAM os Magistrados integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de Agravo de Instrumento.