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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso de Agravo: RECAGRAV 7054155 PR 0705415-5
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 7054155 PR 0705415-5
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Publicação
DJ: 587
Julgamento
10 de Fevereiro de 2011
Relator
Miguel Pessoa
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA AINDA EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. CONCESSÃO PARA CUMPRIR A REPRIMENDA, EM CARÁTER PRECÁRIO E EXCEPCIONAL, NO REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1- O MM. Juiz da execução da pena, ao deferir pedido para a progressão de regime ao semiaberto, deverá diligenciar acerca da existência de vagas nos estabelecimentos penais adequados. Ausente a disponibilidade, necessário proceder nos termos do item 7.3.2., do Código de Normas da Corregedoria.
2- Tanto quanto possível deve o magistrado, com o auxílio da comunidade, buscar espaço para o recolhimento noturno do reeducando. Imprescindível estabelecer adequada fiscalização, incluindo o acompanhamento da efetiva prestação de trabalho externo durante o período diurno. Imprescindível, ainda, a freqüência do Programa Pró Egresso, ou equivalente.
3- Não dispondo o juiz da execução de estrutura compatível, nos termos dos precedentes dos Tribunais Superiores, é aceitável o estabelecimento das condições próprias do regime aberto, para que o condenado nele permaneça em caráter excepcional e precário, enquanto aguarda vaga requisitada junto a Colônia Penal.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo.